TJSP - 1006966-17.2018.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006966-17.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Carlos Gonzales Francisco - Elane Carneiro dos Santos -
Vistos.
Rejeito a impugnação à citação por edital (fls. 314), apresentada pela Ilustre Curadora Especial, reconhecendo a inexistência de nulidade na referida citação.
A executada encontra-se em local incerto ou não sabido, e a citação por edital foi realizada somente após o esgotamento das tentativas de citação pessoal nos endereços obtidos, o que afasta qualquer vício de nulidade.
A respeito do tema, o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial.
Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
Insurgência do Executado.
DESCABIMENTO.
Citação por edital autorizada nos casos em que o Réu se encontra em local ignorado ou incerto, em decorrência das tentativas infrutíferas de localização (CPC, art. 256, § 3º). 'Esgotamento' das tentativas que deve ser analisado casuisticamente e com razoabilidade.
Inexistência de obrigatoriedade de expedição de ofícios a determinados órgãos ou pessoas jurídicas.
Entendimento do c.
STJ.
Caso tratado revela ao menos 10 tentativas de citação, pelo correio e por oficial de justiça, em decorrência de pesquisas no SISBAJUD, no SERAJUD, no RENAJUD, no INFOJUD e na COMGÁS.
Primeiro requerimento dessa modalidade de citação que foi indeferido em 2019.
Novas diligências infrutíferas.
Existência de outros meios de localização indicados pelo devedor (ONR, SIEL, INFOSEG, CENSEC, SCPCJUS e nos cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos) que é insuficiente para reconhecer a nulidade da citação editalícia.
Tentativas de citação, inclusive, em endereço declarado como residência pelo próprio devedor em ação por ele ajuizada.
Ausência de justificativa plausível para não ter sido encontrado.
Citação que deve ser considerada válida.
Precedentes desta e.
Corte, inclusive desta c.
Câmara.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2344885-55.2024.8.26.0000; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2025; Data de Registro: 28/02/2025)".
Rejeito, de igual modo, a impugnação à penhora (fls. 314), uma vez que não houve comprovação efetiva de que o bloqueio judicial incidiu sobre valores impenhoráveis, tampouco que se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 833 do Código de Processo Civil.
A impugnação revela-se improcedente, pois não há nos autos qualquer prova documental de que o valor penhorado corresponda a verbas de natureza alimentar ou, conforme alegado, que sejam indispensáveis à subsistência da executada.
Embora o Colendo Superior Tribunal de Justiça tenha conferido interpretação extensiva ao artigo 833, inciso X, do CPC, que trata da impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos, estendendo tal proteção também a valores em conta corrente, essa interpretação foi modulada para incidir apenas quando demonstrado tratar-se de reserva financeira destinada à tutela da dignidade da pessoa humana.
No presente caso, não foi apresentado qualquer documento bancário que sustente essa alegação, sendo insuficientes as declarações que instruem a impugnação de fls. 314.
Sobre o tema discutido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - Decisão que não reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados em conta corrente de parte executada pessoa física - Alegação de impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X) - Nova orientação do C.
Superior Tribunal de Justiça, por sua E.
Corte Especial, no sentido de que, em se tratando de ativo financeiro não depositado em conta poupança, só haverá impenhorabilidade se alegado e demonstrado (ônus da parte executada) que se trata de reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial ao devedor ou sua família em caso de emergência ou imprevisto grave (REsp. 1.677.144/RS) - Inexistência de demonstração a respeito no caso concreto - Precedentes - Decisão mantida.
Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2332386-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2024; Data de Registro: 24/06/2024). (grifo nosso) Diante dos fundamentos expostos,rejeito a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados(fls. 314) econverto em penhorao montante de R$285,00, bloqueado às fls. 288, determinando sua imediata transferência para conta vinculada a estes autos, à disposição deste Juízo.
Defiroo levantamento, pelo exequente, do valor bloqueado às fls. 288/291, com a expedição deMandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário de fls. 296.
Requeira o exequente o que de direito, em prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), INFANTE, LEMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16786/SP), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB 311849/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:47
Ato ordinatório
-
30/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 13:02
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:20
Publicação de Edital Juntada
-
28/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 16:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/10/2024 15:45
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2024 15:30
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:15
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 10:22
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 22:26
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 23:08
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 18:09
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 19:52
Suspensão do Prazo
-
27/05/2023 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 12:54
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
24/05/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 10:40
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 14:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/05/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 10:27
Ato ordinatório
-
27/04/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/02/2023 11:09
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 07:43
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
09/01/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 11:01
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 11:01
Expedição de Ofício.
-
30/11/2022 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2022 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 08:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2022.
-
09/08/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 16:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/06/2022 17:50
Bloqueio/penhora on line
-
22/06/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 21:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2022 21:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2022.
-
18/12/2021 22:04
Suspensão do Prazo
-
01/12/2021 00:25
Suspensão do Prazo
-
19/04/2021 22:18
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 23:24
Suspensão do Prazo
-
01/04/2021 00:34
Suspensão do Prazo
-
19/02/2021 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2021 17:01
Processo Suspenso por 1 ano
-
29/01/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
16/01/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2020 01:31
Suspensão do Prazo
-
24/10/2020 21:47
Suspensão do Prazo
-
09/07/2020 22:07
Suspensão do Prazo
-
30/06/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2020 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2020 18:49
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 18:49
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2020 16:22
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2020 15:03
Expedição de Ofício.
-
11/05/2020 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2020 13:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/05/2020.
-
11/05/2020 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2020 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2020 17:52
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2020 17:13
Expedição de Ofício.
-
06/04/2020 10:48
Proferido Despacho
-
06/04/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2020 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2020 12:52
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 11:23
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 11:23
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 11:23
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 09:09
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2019 10:38
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2019 15:23
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2019 14:50
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2019 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2019 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2019 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 09:08
Apensado ao processo
-
15/10/2019 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2019 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2019 14:07
Juntada de Ofício
-
03/10/2019 19:09
Decisão
-
02/10/2019 16:33
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 15:00
Proferido Despacho
-
26/09/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2019.
-
17/09/2019 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2019 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2019 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2019 09:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2019.
-
25/07/2019 22:08
Suspensão do Prazo
-
17/06/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2019 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2019 10:01
Publicação de Edital Juntada
-
05/06/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2019 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2019 18:57
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 18:52
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2019 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2019 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2019 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2019 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2019 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2019 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2019 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 12:52
Juntada de Mandado
-
18/03/2019 09:25
Ato ordinatório
-
15/03/2019 09:09
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 17:27
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 17:27
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 17:27
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 17:27
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 16:17
Expedição de Carta precatória.
-
13/03/2019 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2019 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2019 10:04
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2019 16:46
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2019 16:46
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2019 10:16
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 15:24
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 14:58
Proferido Despacho
-
13/02/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 11:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2019.
-
04/02/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2019 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2018 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2018 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2018 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2018 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2018 09:58
Expedição de Mandado.
-
20/11/2018 15:34
Recebida a Petição Inicial
-
20/11/2018 13:47
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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