TJSP - 1043892-42.2024.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043892-42.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Wellington Crespo -
Vistos.
A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso, no prazo de 10 dias úteis (prazo simples, para todas as partes).
Servirá de CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Deverá o credor solicitar o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (SAJ 12078) por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "1.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso; 1.1.
PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias úteis.
Cadastrado, arquive-se esta fase de conhecimento DEFINITIVAMENTE, independentemente de nova conclusão.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento.
Não há necessidade de desarquivamento para a formação de eventual cumprimento de sentença, mas adotar o procedimento acima referido.
Eventuais manifestações devem ser feitas no INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, sob pena de não serem apreciadas nesta fase de conhecimento.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PESSOA CRUZ (OAB 292769/SP) -
15/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 04:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:19
Julgada Procedente a Ação
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28/02/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
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03/02/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 16:36
Recebida a Petição Inicial
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25/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
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25/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 23:52
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
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01/11/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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