TJSP - 1003389-56.2025.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003389-56.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cristiano Mazzo - Vistas dos autos aos interessados para:
Vistos.
Pretende o credor a realização de penhora on-line em contas bancárias do executado, que, embora regularmente citado (pág. 86), deixou escoar o prazo legal sem comprovar o pagamento do débito.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados acima indicados, de forma reiterada por 30 (trinta) dias, se assim solicitado pelo exequente, até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Autorizo, desde já, a juntada do Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha acompanhado do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores somente dos dias em que o bloqueio foi positivo.
Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo.
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores inferiores a R$ 50,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Ainda, no caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Sisbajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Int.
Ciência às partes quanto ao resultado negativo do pedido de bloqueio realizado no sistema SisbaJud - os valores abaixo de R$ 50,00 reais serão desbloqueados. - ADV: MARCIA CRISTINA SILVA DE LIMA (OAB 173786/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:39
Ato ordinatório
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28/08/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/08/2025 14:09
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 09:58
Ato ordinatório
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05/06/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 01:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 09:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/05/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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