TJSP - 4007107-35.2025.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 26
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007107-35.2025.8.26.0007/SP AUTOR: LEONARDO MARQUES FIRMINOADVOGADO(A): JULIO CESAR RAMOS NASCIMENTO (OAB SP192607) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro a gratuidade processual à parte autora.
Anote-se. 2) Indefiro o pedido de tutela antecipada. Isso porque, os fatos e documentos apresentados unilateralmente nos autos não são suficientes, em sede de cognição sumária, para ensejar a concessão da antecipação de tutela pretendida, eis que não preenchem os requisitos da prova inequívoca e verossimilhança da alegação, exigidos pelo artigo 311, inciso I, do novo Código de Processo Civil, e a respeito dos quais se destaca a lição de Theotonio Negrão e José Roberto Gouvêa: “Os conceitos de prova inequívoca e verossimilhança não podem ser analisados isoladamente. É de uma valoração conjunta desses conceitos que se dimensiona a exigência contida no “caput” para a antecipação de tutela”.
Desse modo, ante a ausência de elementos suficientes a indicar a plausibilidade do pedido, por ora é de rigor o indeferimento do pedido de antecipação de tutela, verificando-se recomendável o exercício do contraditório, ocasião em que será possível a colheita de mais elementos de convicção. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4) Cite-se eletronicamente e intime-se a parte Ré para contestar digitalmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A citação ora determinada deve ser efetiva por meio de portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 406/2020.
Caso ausente a confirmação da citação eletrônica em até 03 dias do recebimento da aludida citação, expeça-se carta citatória (art. 246, § 1º-A, inc.
I, do Código de Processo Civil). 5) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código. Int. -
08/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:16
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 20
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08/09/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 20
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08/09/2025 11:16
Determinada a citação
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05/09/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO MARQUES FIRMINO. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2025 13:03
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 15:06
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40012806420258260000/TJSP
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01/09/2025 16:46
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 16:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40012806420258260000/TJSP
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29/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO MARQUES FIRMINO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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