TJSP - 1003610-05.2025.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003610-05.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marlene do Prado Guimarães - Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: WAGNER RAFAEL DE LIMA MOREIRA (OAB 446305/SP), WAGNER GABRIEL DE LIMA MOREIRA (OAB 406285/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:15
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2025 02:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:07
Expedição de Carta.
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14/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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