TJSP - 0024129-97.2022.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024129-97.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 0062629-53.2013.8.26.0002) (processo principal 0062629-53.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Regina Bessi Pascoaloto - - Fernando Pascoaloto - José Roberto de Almeida - - Maria Cleide Silva de Almeida -
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 111.627,49 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Parte a ser consultada: Maria Cleide Silva de Almeida e José Roberto de Almeida CPF/CNPJ: *35.***.*45-03 e *21.***.*35-53 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: SYLVANA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 211701/SP), ROBERTO MARINO (OAB 179606/SP), SYLVANA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 211701/SP), LUCIANE CARVALHO DE AQUINO VIEIRA (OAB 284687/SP), LUCIANE CARVALHO DE AQUINO VIEIRA (OAB 284687/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 15:57
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 14:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/03/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 13:35
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 19:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 11:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/04/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 11:01
Decisão Determinação
-
06/03/2023 09:28
Bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:03
Apensado ao processo
-
27/09/2022 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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