TJSP - 1007094-48.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007094-48.2025.8.26.0602 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Adriano Mascarenhas de Barros - Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório.
Não merece correção a decisão embargada.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ADV: DANIEL SENA DA SILVA (OAB 400418/SP) -
05/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 02:06
Julgada Procedente a Ação
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30/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
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26/03/2025 20:19
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:28
Juntada de Petição de parecer
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23/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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