TJSP - 1002402-65.2022.8.26.0390
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Tessitore
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:44
Subprocesso Cadastrado
-
01/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:49
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
01/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002402-65.2022.8.26.0390 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Granada - Apelante: Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Apelada: Arlinda Maria de Oliveira (Incapaz) e outro - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO À SAÚDE.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO DOMICILIAR.
HOME CARE.
PRESCRIÇÃO MÉDICA E PROVA PERICIAL.
NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA.
DANO MORAL CONFIGURADO.TRATA-SE DE CONTROVÉRSIA SOBRE A OBRIGAÇÃO DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR TRATAMENTO DOMICILIAR INDICADO POR PRESCRIÇÃO MÉDICA, PARA PACIENTE COM ENFERMIDADES GRAVES, COM BASE EM LAUDO PERICIAL QUE DETALHOU A NECESSIDADE DE CUIDADOS CONTÍNUOS POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR.
A SENTENÇA RECONHECEU A ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA, CONDENANDO A OPERADORA À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A NEGATIVA PARCIAL DA COBERTURA, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E CRITÉRIOS TÉCNICOS, FOI AFASTADA DIANTE DA PROVA TÉCNICA QUE CONFIRMOU A IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO, SENDO ABUSIVA A CLÁUSULA EXCLUDENTE CONFORME ENTENDIMENTO DA SÚMULA 90 DO TJSP.
O FORNECIMENTO DE CUIDADOR FOI CORRETAMENTE EXCLUÍDO DA OBRIGAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.
O DANO MORAL FOI CORRETAMENTE RECONHECIDO, ANTE A INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE TRATAMENTO ESSENCIAL, GERANDO SOFRIMENTO E INSEGURANÇA À PACIENTE EM ESTADO DE VULNERABILIDADE.
INDENIZAÇÃO MANTIDA EM VALOR RAZOÁVEL.DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eugenio Guimarães Calazans (OAB: 40399/MG) - Wellington Rodrigo Passos Corrêa (OAB: 227086/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 15:21
Acórdão registrado
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29/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 13:36
Julgado virtualmente
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28/08/2025 10:07
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 16:12
Subprocesso Cadastrado
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07/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:35
Subprocesso Cadastrado
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01/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:46
Recebidos os autos do MP
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05/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:29
Parecer - Prazo - 10 Dias
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20/02/2025 11:20
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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20/02/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/02/2025 09:46
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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18/02/2025 18:25
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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18/02/2025 14:24
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 00:00
Publicado em
-
10/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/02/2025 15:57
Processo Cadastrado
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10/02/2025 11:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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