TJSP - 0009318-73.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009318-73.2025.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão - Daniel Henrique Mota da Costa - FUNSERV - FUND.
DA SEG.
SOCIAL DOS SERV.
PÚBL.
MUN.
DE SOROCABA -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em favor do exequente.
Junte o exequente o formulário de MLE, CONFORME O NOVO COMUNICADO CG Nº 12/2024 deste Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento, caso ainda não juntado: "ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O NOME DO CREDOR DEVERÁ SER INDICADO MESMO NA HIPÓTESE DE O LEVANTAMENTO SER TRANSFERIDO PARA CONTA DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total".
Por fim, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE (Arquivamento/Custas - 61615 - Inexistência de custas finais - Fazenda vencida - isenta).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), AIRLENE DE SOUZA ELIAS (OAB 326972/SP) -
25/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:26
Incidente Processual Instaurado
-
04/07/2025 14:25
Incidente Processual Instaurado
-
03/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:01
Homologado o Cálculo
-
02/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
09/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009680-03.2024.8.26.0664
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Marcelo Cassiano Gomes Souza
Advogado: Francisco de Assis Sales Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 09:45
Processo nº 1000506-61.2024.8.26.0666
Tokio Marine Seguradora S.A.
Cooperativa de Eletr. e Desenv. da Regia...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 11:55
Processo nº 4000258-47.2025.8.26.0201
Joao Carlos Assem
Madalozzo Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Lorenzo Bachiega Scripes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 09:49
Processo nº 1000506-61.2024.8.26.0666
Tokio Marine Seguradora S.A.
Cooperativa de Eletr. e Desenv. da Regia...
Advogado: Nelson Luiz Pigozzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 10:32
Processo nº 0006495-34.2012.8.26.0004
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Uniao Agricola Princesa D'Oeste LTDA
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2012 14:57