TJSP - 4000258-47.2025.8.26.0201
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Garca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000258-47.2025.8.26.0201/SP RÉU: MADALOZZO CORRETORA DE SEGUROS LTDAADVOGADO(A): LORENZO BACHIEGA SCRIPES (OAB PR072302) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos observo que a procuração (Evento 12) está assinada pela plataforma "Clicksign", que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil.
Assim, determino à requerida que regularize a sua representação processual, sob pena de ser considerada revel, nos termos do art. 76, § 1º, II do CPC.
Importante consignar que a presente determinação está em consonância, ainda, com o disposto no art. 5º da Resolução nº 551 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nesse sentido:APELAÇÃO.
REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO.
ORDEM DE EMENDA PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ASSINADA FISICAMENTE.
DESCUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1.
OBJETO RECURSAL.
Sentença de extinção do processo, em razão do descumprimento da determinação para emendar a inicial, para regularizar a representação processual, diante da assinatura eletrônica não certificada pelo ICP-Brasil (CPC/15, art. 321, Par. Ún e 485, I). 2.
VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA ("ZAPSIGN").
Afastada.
A permissão de outros meios de assinatura eletrônica (Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10), por ser norma geral, não afasta a incidência da norma específica quanto à "procuração", ao exigir, nessa hipótese, a assinatura eletrônica por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificada credenciada (Lei 11.419/06, art. 1º, § 2º, inc.
II, alínea "a").
Matéria pacificada pelo art. 5º, da Resolução nº 551, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Matéria de interesse público, que é pressuposto processual. 3.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1011271-72.2023.8.26.0037; Relator (a): Luís H.
B.
Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024). Prazo: 15 dias. Regularizados, tornem conclusos. Intime-se. -
08/09/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:49
Determinada a intimação
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08/09/2025 09:21
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:01
Juntada de Petição
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25/08/2025 08:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 16:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:15
Determinada a intimação
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20/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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