TJSP - 1097176-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1097176-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Chamonix Comercio de Carnes e Rotisserie Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência.
O protesto genérico por provas não será considerado suficiente.
A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado.
Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos.
Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo.
Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação.
Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
27/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:14
Decisão Determinação
-
27/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:45
Decisão Determinação
-
05/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 20:35
Decisão Determinação
-
28/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:15
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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