TJSP - 1000956-47.2024.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000956-47.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Italo Henrique de Barros Torres - Ebazar.com.br LTDA - ME e outro - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido e o faço para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 4999,90, com juros de mora desde a citação e correção monetária desde o ajuizamento do pedido.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma:I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1/% ao mês;II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno os réus, ainda, ao pagamento de custas e de honorários, que ora arbitro em 15% sobre o valor da condenação.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Em caso de a parte executada não ser beneficiária da Justiça Gratuita deverá o exequente incluir em seus cálculos na fase de cumprimento de sentença as custas e despesas processuais não antecipadas para serem exigidas em conjunto, cujo valor deverá ser abatido do cálculo da quantia a ser oportunamente levantada pelo credor, em observância ao Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais.P.R.I.C. - ADV: DIEGO PINHO TEIXEIRA PAIVA (OAB 387275/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC) -
02/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:12
Julgada Procedente a Ação
-
24/07/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:49
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
-
10/10/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:57
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 19:53
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 19:53
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 19:51
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 19:51
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 19:51
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:11
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
15/08/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/02/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2024 23:26
Determinada a citação
-
19/01/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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