TJSP - 1503445-70.2018.8.26.0082
1ª instância - Sef de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503445-70.2018.8.26.0082 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Boituva - Apelante: Municipio de Boituva - Apelado: Celia Regina Carniel Nunes - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ISS E TAXA DE EXPEDIENTE DOS EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015.
SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, ANTE O RECONHECIMENTO DE QUE NÃO SE COMPROVOU A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ISS.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
PRETENSÃO À REFORMA.
DESACOLHIMENTO.
ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA CONCLUIR QUE A EXECUTADA/EXCIPIENTE, AINDA QUE INSCRITA COMO CONTRIBUINTE DO ISS EM BOITUVA, NÃO PRESTOU SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DENTRO DO PERÍODO EM DEBATE.
IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPOR À EXECUTADA O ÔNUS DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA, NO SENTIDO DE QUE NÃO PRESTOU SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS NO MUNICÍPIO.
EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE ATRAI APENAS A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA (ART. 113, § 3º, CTN) E É INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR QUE NO PERÍODO EM ANÁLISE HOUVE FATO GERADOR DO ISS OU DAS TAXAS.
PROVA CUJO ÔNUS ERA DA FAZENDA PÚBLICA, A QUAL NÃO APRESENTOU SEQUER INDÍCIOS DE QUE HOUVE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS EM SEU TERRITÓRIO NO PERÍODO EM DEBATE, MAS, AO CONTRÁRIO, APRESENTOU DOCUMENTO QUE REFORÇA AS ALEGAÇÕES DA EXCIPIENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cintia Cristina Módolo Pico (OAB: 197634/SP) (Procurador) - Thiago Paula de Jesus (OAB: 258322/SP) (Procurador) - Nathalia Romani Colliaso (OAB: 304679/SP) - 1º andar -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 13/08/2025 1503445-70.2018.8.26.0082; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Boituva; Vara: Setor de Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1503445-70.2018.8.26.0082; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Apelante: Municipio de Boituva; Advogada: Cintia Cristina Módolo Pico (OAB: 197634/SP) (Procurador); Advogado: Thiago Paula de Jesus (OAB: 258322/SP) (Procurador); Apelado: Celia Regina Carniel Nunes; Advogada: Nathalia Romani Colliaso (OAB: 304679/SP) -
13/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:13
Ato ordinatório
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10/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2024 20:51
Acolhida a exceção de pré-executividade
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05/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
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25/07/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 07:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 19:04
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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13/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 17:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/04/2022 20:06
Bloqueio/penhora on line
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13/04/2022 09:46
Conclusos para decisão
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27/10/2020 21:38
Suspensão do Prazo
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17/10/2020 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2020 15:22
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/10/2020 13:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2020.
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21/07/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2020 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 17:46
Determinada a Citação por Edital do Executado
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12/05/2020 15:19
Conclusos para decisão
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19/12/2019 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2019 06:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2019 13:21
Expedição de Certidão.
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27/11/2019 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/10/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2019 21:23
Expedição de Carta.
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07/10/2019 21:23
Recebida a Petição Inicial
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07/10/2019 14:24
Conclusos para decisão
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20/09/2019 16:21
Juntada de Outros documentos
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20/09/2019 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2019 07:14
Expedição de Certidão.
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19/07/2019 19:25
Expedição de Certidão.
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19/07/2019 19:24
Decisão
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01/07/2019 14:21
Conclusos para decisão
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02/10/2018 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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