TJSP - 1013907-78.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:06
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013907-78.2025.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Marco Antonio Vendramini -
Vistos.
Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 02 de dezembro de 2025, às 10h.
A audiência será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado no fórum de Praia Grande, facultada a realização VIRTUAL, oportunidade em que a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o e-mail para encaminhamento do link de acesso à audiência, sob pena de preclusão.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Cite-se e intime-se a parte requerida através de carta.
O prazo para contestar passará a fluir após a audiência ora designada (art. 335, inciso I, CPC).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Ressalto que, a remuneração do conciliador/mediador, que segue a tabela definida pela Resolução nº 809/2019 do TJSP, deverá ser recolhida pelas partes, que preferencialmente será dividida em frações iguais para cada parte.
Ressalto, ainda, que consta nas orientações NUCEP , datada de 31/05/2019, em seu item 5, referente a Resolução 809/2019, que Presume-se que a parte reclamante é beneficiária da gratuidade judiciária quanto à remuneração dos conciliadores e mediadores quando o expediente pré-processual for cadastrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, uma vez que tal órgão realiza previamente a avaliação econômico-financeira, e que será assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação/mediação, devendo juntar aos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência, declaração de hipossuficiência, demonstrativos de pagamento, se houver, últimas três declarações de imposto de renda, ou comprovante de que está dispensado de fazê-la, e extrato bancário dos últimos 60 (sessenta dias).
Oportunamente, encaminhem os autos ao CEJUSC.
Intime-se. - ADV: FLAVIO MARTIN PIRES (OAB 139851/SP) -
29/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:49
Expedição de Carta.
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29/08/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:41
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2025 10:39
Evoluída a classe de 12154 para 94
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07/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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