TJSP - 1003165-55.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003165-55.2025.8.26.0101 (apensado ao processo 1002360-05.2025.8.26.0101) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Oxclor Indústria Química Ltda. - Aquam Brasil Desenvolvimento de Projetos e Participações Ltda -
Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução propostos por Oxclor Industria Química Ltda em face de Aquam Brasil Desenvolvimento de Projetos e Participações Ltda.
A embargante aduz, em síntese, a existência de vícios no título executivo que, se comprovados, maculariam a ação executiva.
Aponta, ainda, o risco de dano decorrente da continuidade da execução, especialmente com a realização de atos constritivos, antes da apuração das alegações apresentadas.
Requer, assim, o diferimento do recolhimento das custas inicias e a concessão de efeito suspensivo aos embargos, pleiteando a dispensa da caução ou, alternativamente, a concessão de prazo de 20 dias úteis para garantia do juízo mediante carta fidejussória.
Pois bem.
Determino que a parte embargante emende a inicial, no prazo de 15 dias, de forma a comprovar, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do recolhimento das custas iniciais, nos termos do artigo 5º da lei estadual 11.608/03.
Ademais, condiciono a concessão do efeito suspensivo à garantia do juízo, ato para o qual concedo o mesmo prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS (OAB 221100/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:10
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
28/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:53
Apensado ao processo
-
27/08/2025 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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