TJSP - 1062160-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062160-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Delfina Estrategia Em Marketing e Comunicacao Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Dispositivo Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) para fim de DECLARAR resolvido o contrato firmado entre as partes no último dia do mês de referência da última parcela vencida antes da data da solicitação de cancelamento e inexigíveis as mensalidades vencidas após o pedido de rescisão.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:13
Julgada improcedente a ação
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07/07/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/06/2025 18:58
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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