TJSP - 0013386-94.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
22/05/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 09:15
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
21/11/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 15:39
Arquivado Provisoriamente
-
15/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Juliana Chama Paladini (OAB 360565/SP) Processo 0013386-94.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Exectdo: Marceli de Oliveira Ramos -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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