TJSP - 1066845-94.2024.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Conehero Junior - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:59
Subprocesso Cadastrado
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28/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:37
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1066845-94.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Anderson Mateus dos Santos - Recorrido: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HC USP/RP - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL CELETISTA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
BASE DE CÁLCULO. 1.
PRETENSÃO DE RECÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.179/12.
IMPOSSIBILIDADE. 2.
A LCE Nº 1.179/2012 NÃO REVOGOU O ART. 8º DA LCE 432/85, MAS APENAS ALTEROU A FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA VALORES FIXOS. 3.
APLICAÇÃO DA LCE 432/185 SOMENTE AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. 4.
SUBMISSÃO DOS SERVIDORES CELETISTAS ÀS REGRAS DO ARTIGO 192 DA CLT PARA PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
APLICABILIDADE DO PUIL Nº 0005100-73.2024.8.26.9061. 5.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 6.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Misaque Moura de Barros (OAB: 341890/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 08:33
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 09:38
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 08:29
Conclusos para despacho
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25/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:49
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 11:33
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 15:11
Processo Cadastrado
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12/08/2025 09:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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