TJSP - 4001073-37.2025.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001073-37.2025.8.26.0268/SP AUTOR: LETICIA CARDOSO DE MELOADVOGADO(A): ARTHUR BICUDO FURLANI (OAB SP337997)ADVOGADO(A): FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB SP243907) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Na oportunidade a parte requerida e seu advogado deverão indicar nos autos endereço de e-mail e número de telefone (ou justificar a impossibilidade), a fim de que, na hipótese de designação de audiência telepresencial (conciliação ou instrução), seja enviado o link de acesso.
Esta intimação serve também para a parte autora e seu advogado.
Restando negativa a citação através do domicílio fiscal, providencie a serventia a citação por carta.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int.
Itapecerica da Serra, 04/09/2025 -
08/09/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LETICIA CARDOSO DE MELO. Justiça gratuita: Deferida.
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08/09/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
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08/09/2025 10:33
Determinada a citação
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04/09/2025 14:17
Juntada de Petição
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04/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LETICIA CARDOSO DE MELO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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