TJSP - 4001179-77.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001179-77.2025.8.26.0048/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA QUINTA DOS RESEDASADVOGADO(A): ANA PAULA VICENTINI METZNER (OAB SP187182) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Citem-se os executados para, em 03 dias, efetuarem o pagamento da dívida, anotado que os honorários advocatícios – ora fixados em 10% sobre o débito exequendo – serão reduzidos à metade na hipótese de integral pagamento do débito em tal prazo (Código de Processo Civil, arts. 827, § 1º e 829). 2. Intimem-se-os, ainda, de que poderão, dentro em 15 dias, embargarem a execução ou, "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado", requererem seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (Código de Processo Civil, arts. 915 e 916). 3. Na hipótese de embargos, que haverão de obedecer à regra do art. 319 do Código de Processo Civil, serão eles "distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal" (Código de Processo Civil , art. 914, § 1º). 4. Na hipótese de inércia dos executados, restam desde logo autorizadas: (a) a apreensão de seus ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil, art. 835, inciso I); (b) a requisição de suas informações de natureza patrimonial por meio dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e ARISP e (c) a inclusão de seu nome no rol de maus pagadores por meio dos Sistemas SERASAJUD e POJ. Ao exequente incumbe o prévio recolhimento das taxas relativas à utilização dos sistemas antes mencionados. 5. A qualquer tempo, se frustrada a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução e em não indicando o exequente, em 20 dias, bens do executado hábeis a suportar válida e eficazmente a execução, ficará ela suspensa, aguardando-se em arquivo pelo período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º). 6. Fica a escrivania autorizada a expedir, se postulado, a certidão a que se refere o art. 828 do Código de Processo Civil. 7. A citação seja promovida pela via postal 8. Intimem-se.
Cumpra-se.
Atibaia, 05 setembro de 2025.
Rogério A.
Correia DiasJuiz de Direito -
08/09/2025 11:38
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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08/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:33
Determinada a citação
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05/09/2025 14:47
Conclusos para decisão
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05/09/2025 09:02
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72409, Subguia 71885 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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04/09/2025 12:15
Link para pagamento - Guia: 72409, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71885&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 12:15
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA QUINTA DOS RESEDAS - Guia 72409 - R$ 253,80
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04/09/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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