TJSP - 0003271-38.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:10
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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08/09/2025 14:06
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003271-38.2025.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Cláusulas Abusivas - Centro de Educacao Infantil Arte Livre S/s Ltda - Me - Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Requisitado o pagamento, a devedora efetuou o depósito da quantia requisitada no presente incidente.
Diante do exposto, julgo extinto o presente incidente, nos termos do §1º, do art. 1.291, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.291.
Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença. § 1º Realizado o pagamento do requisitório, a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de precatório ou de requisição de pequeno valor, preferencialmente com emissão de um mandado de levantamento por incidente, sem prejuízo da extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que deve ser certificado nos autos do cumprimento de sentença. § 2º Após a sentença de extinção e expedição de ofício de comunicação à DEPRE, a serventia deve providenciar a baixa definitiva do incidente no sistema A considerar a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Comunique-se à Depre (Diretoria de Execução de Precatórios) a extinção deste incidente, nos termos do §2º, do art. 1.291 das NSCGJ; certifique-se o pagamento nos autos de execução de sentença, tornando-os conclusos e dê-se baixa neste incidente, arquivando-o. - ADV: DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), CAPPI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41926/SP) -
04/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 22:25
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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15/08/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:34
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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15/08/2025 13:33
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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15/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:28
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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14/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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