TJSP - 4002853-28.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002853-28.2025.8.26.0004/SP AUTOR: MARIA DA GLORIA SOUZAADVOGADO(A): CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA (OAB SP271708) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade processual à autora. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Citem-se as partes requeridas para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
08/09/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 10:24
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 11
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08/09/2025 10:24
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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08/09/2025 10:24
Determinada a citação
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05/09/2025 18:01
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:29
Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 08:08
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA GLORIA SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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