TJSP - 0000686-92.2024.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000686-92.2024.8.26.0602 (processo principal 1000529-73.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maura Renata Graziosi - - Silvia Beserra Leite -
Vistos.
Considerando que o(a) devedor(a)/executado(a) foi regularmente citado(a)/intimado(a) para pagamento do débito, defiro a realização de diligências junto aos sistemas informatizados visando encontrar bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie: 1- via RENAJUD, a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s).
Em caso positivo, determino, desde já, o bloqueio daqueles que forem encontrados. 2- via INFOJUD, a obtenção da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda.
Em caso de localização de declarações de imposto de renda, providencie a juntada aos autos, cadastrando referido documento como sigiloso. 3- via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio:Executado abaixo: Fernando Antonio PedrosoValor Atualizado: R$ 23.677,64Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias.Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias ou, caso o executado não tenha advogado constituído, intime-se o exequente para providenciar o necessário para sua intimação pessoal.Decorrido o prazo para impugnação, sem manifestação da parte executada, fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP), CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 01:10
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 18:50
Bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/12/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
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29/11/2024 19:10
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 19:10
Expedição de Carta.
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10/10/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:03
Determinada a Citação em Novo Endereço
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08/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
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09/08/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 06:50
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:21
Expedição de Carta.
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07/06/2024 20:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/03/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 20:24
Conclusos para despacho
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19/01/2024 16:09
Conclusos para despacho
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19/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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