TJSP - 1004359-27.2024.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004359-27.2024.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Rosineyde Gessy Ferreira dos Santos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Desta forma, diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inciso IV, c/c os artigos 320 e 321, todos do CPC, e JULGO, por sentença, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do que constou do item 1 acima, fica a parte autora responsável pelas custas e despesas processuais.
Não há honorários de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, pagas eventuais custas pela autora, ressalvadas isenções legais, se cumpridos todos os atos, então arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Verifique a z.
Serventia se todos os advogados indicados pelas partes estão cadastrados para o recebimento de intimações.
P.I.C. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP) -
27/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:08
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
30/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 23:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/11/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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