TJSP - 1001866-89.2024.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001866-89.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Benedita Viana Alves - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Nos termos da fundamentação, condeno a advogada A.F.P.D. ao pagamento das custas e demais despesas processuais e em honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Consigno que deixo de aplicar o disposto no art. 85, §8º-A, do CPC, pois importaria em arbitramento de quantia desproporcional à complexidade da lide e ao trabalho empreendido pelos representantes da ré (art. 85, §2º, do CPC).
Destaco que a gratuidade da justiça é um benefício personalíssimo e foi concedida exclusivamente à parte autora, não beneficiando a advogada A.F.P.D.
Por fim, fica advertida a patrona de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente sujeitará a imposição da multa prevista no art. 1026, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ).
Intimem-se. - ADV: ANA FLÁVIA PEREIRA DOIMO (OAB 499205/SP) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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21/08/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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17/12/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:52
Conclusos para decisão
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24/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
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28/05/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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