TJSP - 1001717-93.2024.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 17:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001717-93.2024.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Banco do Brasil S/A em face de Márcia Elena Ribeiro de Souza, Aderbal Facundo de Souza e Marcus Vinicius Rodrigues da Trindade.
Conforme detalhamento de fls. 138/150, foi realizado o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, resultando na constrição de R$ 2.146,49 (Dois mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) em conta(s) de titularidade(s) do(a)(s) executado(a)(s) Márcia Elena, Aderbal Facundo e Marcus Vinicius.
O coexecutado Aderbal Facundo de Souza peticionou às fls. 154/156, arguindo a impenhorabilidade dos valores bloqueados em suas contas, sob o fundamento de que se tratam de proventos de aposentadoria, verba de natureza alimentar, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
Requereu, assim, o imediato desbloqueio da quantia.
Decido.
Antes de apreciar o mérito do pedido de impenhorabilidade formulado pelo executado Aderbal, é imperativo garantir o contraditório em relação aos demais coexecutados que também tiveram valores bloqueados em suas contas.
A constrição de ativos financeiros é medida que afeta diretamente o patrimônio das partes, sendo de rigor que a todos os atingidos seja oportunizada a manifestação, para que, querendo, apresentem suas razões e eventuais impugnações, nos termos do art. 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a análise sobre a manutenção ou o levantamento dos valores bloqueados será realizada de forma conjunta, após a devida intimação de todo(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s).
Ante o exposto, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s) Márcia Elena Ribeiro de Souza e Marcus Vinicius Rodrigues da Trindade, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os bloqueios de valores realizados em suas contas, mediante o recolhimento da taxa devida, no prazo de 10 (dez) dias, pelo exequente.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2024 14:27
Bloqueio/penhora on line
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05/12/2024 16:38
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 10:21
Juntada de Mandado
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28/05/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 22:24
Recebida a Petição Inicial
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16/05/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 19:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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