TJSP - 1014062-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014062-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Lidia Santos Alves -
Vistos. 1.
Cumpra-se o acórdão que concedeu ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (CPC, art. 139, VI), por ora, não vislumbro causa bastante a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação.
Assim, cite-se por carta o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do CPC, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP) -
29/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 22:33
Conclusos para decisão
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27/08/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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27/07/2025 21:34
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 02:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:55
Juntada de Decisão
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16/05/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:00
Conclusos para despacho
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16/05/2025 18:59
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 20:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2025 11:46
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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11/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 06:54
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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