TJSP - 0001239-49.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001239-49.2025.8.26.0071 (processo principal 1023108-22.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marines Alves Muniz - Banco Pan S/A - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação ofertada, condenando a parte impugnante nas custas do incidente.
Sem verba honorária, nos termos da súmula 519 do C.
STJ.
Não promovido o pagamento no prazo estabelecido pelo art. 523 do CPC, incide ex vi legis a multa e verba honorária previstas no § 1º do referido dispositivo.
Decorrido o prazo para eventual recurso, observando-se o depósito judicial realizado pela parte impugnante (p. 91/92), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, no valor de R$ 16.304,94 (p. 97).
Nos termos do Comunicado Conjunto n. 749/2019, providencie a parte interessada o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para que seja possível a expedição do documento pela Serventia.
Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: MURILO JOSE PENTEADO ROBERTO (OAB 487870/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GABRIELA BERLATTO MODONESI (OAB 390206/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
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22/05/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 04:40
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:50
Decisão Determinação
-
25/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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18/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:10
Decisão Determinação
-
11/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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