TJSP - 1019091-06.2024.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019091-06.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Iracildes Aparecida Fulador - Banco Bradesco S/A - Vistos em saneador.
Não há complexidade que justifique a audiência prevista no art. 357, § 3º do CPC.
As partes são legítimas e devidamente representadas, anotando-se que foi a parte ré quem promoveu e se beneficiou dos descontos que se aponta indevidos Presentes as condições da ação, compreendida como direito abstrato.
Não há questões processuais outras pendentes.
A controvérsia diz respeito à efetiva contratação, pela parte autora, de contrato de empréstimo consignado junto à instituição financeira ré, com aferição da autenticidade da assinatura que a ela é atribuída no ajuste de p. 148/52.
Daí a necessidade da produção de prova pericial grafotécnica que se mostra, a princípio, mais efetiva.
Em se tratando de contestação de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, conforme art. 429, II, do CPC, regra especial em matéria de produção de provas (Neste sentido, TJSP, AI nº 0098559-75.2012.8.26.0000, rel.
Des.
Antônio Nascimento).
Nomeio perito na pessoa do grafotécnico Rômulo dos Santos Silva já habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso, assinando o prazo de 30 dias úteis para a apresentação do laudo.
Fica dispensada a apresentação de currículo, porque já disponibilizado no referido portal, com livre acesso às partes e procuradores.
Intime-se o Sr.
Perito a informar: I) se aceita o encargo; II) se viável prova concludente com base no instrumento digitalizado de p. 148/52; III) seus honorários e IV) dados atualizados de contato pessoal (CPC, art. 465, §2º, I e III), no prazo de 05 dias.
A seguir, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, quanto a proposta de honorários, no prazo comum de 05 dias, de logo anotando-se a responsabilidade da ré, que produziu o documento impugnado, pelo respectivo pagamento (CPC, art. 95), tornando à conclusão (CPC, art. 465, §§ 3º e 4º).
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em quinze dias (CPC, art. 465, § 1º).
Intimem-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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15/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:34
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Réplica
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11/10/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:52
Expedição de Carta.
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10/08/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 17:06
Recebida a Petição Inicial
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08/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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