TJSP - 0007217-27.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007217-27.2025.8.26.0032 (processo principal 1008061-57.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Lucas Ragazzi de Sousa - - Livia Zanchetta Ramos de Sousa - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro, desde logo, o levantamento de circunstancial depósito concretizado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, ficando desconstituída eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se.
Publique-se e intime-se. - ADV: SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO (OAB 334291/SP), RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP), RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO (OAB 334291/SP) -
25/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/08/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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