TJSP - 1001328-06.2025.8.26.0346
1ª instância - 01 Cumulativa de Martinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 09:34
Não confirmada a citação eletrônica
-
26/08/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001328-06.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandro Aparecido Alipio Me - Feitas essas considerações, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao BANCO BRADESCO S/A: (i) A imediata SUSPENSÃO de toda e qualquer cobrança relativa ao valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) debitado em 01.08.2025 através da operação "PAGTO COBRANÇA CARRO"; (ii) A EXCLUSÃO de todos os juros, encargos, taxas e tarifas incidentes sobre o referido débito, bem como sobre a utilização forçada do limite de cheque especial decorrente desta operação; (iii) A MANUTENÇÃO da conta corrente nº 0005085-7, agência 717, em funcionamento normal, sem restrições operacionais; (iv) A ABSTENÇÃO de incluir o nome do autor em cadastros restritivos de crédito em razão do débito ora suspenso; (v) A LIBERAÇÃO para movimentação normal de todos os valores que ingressarem na conta corrente do autor, vedada a retenção automática para amortização do débito suspenso.
As medidas deverão ser cumpridas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor do débito em debate.
Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo legal.
Intimem-se. - ADV: RENATA CASTAGNE (OAB 369969/SP), RUBIA PATRICIA MELO ALIPIO (OAB 369975/SP) -
25/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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