TJSP - 0037218-82.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 18:37
Decisão Determinação
-
17/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037218-82.2025.8.26.0100 (processo principal 1068168-91.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Joabe Feitosa de Sousa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1) Fls. 28/53 e 54/56: No prazo de 10 dias, comprove a parte executada o envio do link ao e-mail do exequente. 2) No mais, mantenho a decisão de fls. 23/24 por seus próprios fundamentos.
Assim, caso decorrido o prazo supracitado sem o cumprimento da obrigação pela parte executada, recolha a parte exequente as custas necessárias para a expedição de mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça na sede da empresa.
Advirto, que o não recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça e/ou a ausência da parte exequente e/ou seu patrono ao ato implicará na presunção de que o caso já foi solucionado administrativamente, com extinção deste incidente pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC).
Intime-se. - ADV: FRANCIELLY DE OLIVEIRA (OAB 523137/SP), PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA (OAB 508620/SP), MARCOS VINICIUS GOULART (OAB 434769/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
29/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:11
Decisão Determinação
-
29/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:50
Decisão Determinação
-
31/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 23:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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