TJSP - 0003318-72.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003318-72.2025.8.26.0597 (processo principal 1009409-35.2023.8.26.0597) - Cumprimento Provisório de Sentença - Acidente de Trânsito - Carolaine Cristina Marques - José Alves Lara Neto - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, juntada do demonstrativo de débito atualizado do qual deverá constar a TAXA JUDICIÁRIA a título de custas finais na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, com observância ao valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, nos termos da Lei 11.608/2003, para que o montante seja cobrado diretamente do executado nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023: "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.".
Int.
Proceda-se. - ADV: GERALDO DOMINGOS COSSALTER (OAB 416343/SP), DANIEL APARECIDO MURCIA (OAB 205856/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 13:41
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:41
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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