TJSP - 1001971-39.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001971-39.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Paiva Leal -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas via BacenJud, Infojud e Siel, visando a localização de endereço atualizado da parte requerida.
Com as respostas, providencie o requerente o necessário para citação, indicando o endereço a ser diligenciado e recolhendo as custas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
As pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados (Bacenjud, Infojud e Siel) são suficientes para o desiderato de localização da parte, de modo que fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisas nos sistemas Renajud e Serasajud, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de encontrar o requerido.
Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.
Competindo à parte solicitante fornecer ao destinatário a qualificação necessária da parte pesquisada para a realização da pesquisa.
A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal.
Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado.
Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: VERÔNICA DRIELY BISPO DOS SANTOS (OAB 481491/SP) -
27/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 08:36
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 08:36
Expedição de Carta.
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05/05/2025 08:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 07:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 07:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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