TJSP - 1017325-30.2020.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ruy Coppola
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 17:01
Subprocesso Cadastrado
-
05/09/2025 17:30
Prazo
-
05/09/2025 10:15
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
04/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:10
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
04/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017325-30.2020.8.26.0564 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Banco Losango S.a. - Banco Multiplo - Interessado: Urbano Banco de Fomento Mercantil Ltda - Interessado: Collezzi Indústria e Comércio de Móveis Ltda. (Revel) e outro - Apelado: VERA LUCIA BRAZ DAS GRAÇAS - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos mencionados.
V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHEQUES, DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AJUIZADA POR VERA LÚCIA BRAZ DAS GRAÇAS CONTRA A MASSA FALIDA DO GRUPO MILLO, BANCO LOSANGO S.A., E URBANO BANCO DE FOMENTO MERCANTIL.
A AUTORA FIRMOU CONTRATOS DE COMPRA DE MÓVEIS PLANEJADOS COM EMPRESAS DO GRUPO MILLO, EMITINDO CHEQUES EM ADIANTAMENTO.
APÓS A FALÊNCIA DO GRUPO, BUSCOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROCESSAR A DEMANDA; (II) A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO LOSANGO NA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS; (III) A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM É CONFIRMADA, POIS A AÇÃO DEMANDA QUANTIA ILÍQUIDA E NÃO HÁ TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.4.
A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO LOSANGO É MANTIDA PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES, POIS HÁ NEXO DE CAUSALIDADE COM OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA.
NO ENTANTO, OS DANOS MORAIS SÃO AFASTADOS, POIS NÃO HÁ CONDUTA ILÍCITA DO BANCO QUE JUSTIFIQUE TAL REPARAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM É VÁLIDA PARA AÇÕES DE QUANTIA ILÍQUIDA. 2.
A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO É LIMITADA À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS, SEM DANOS MORAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, 12, 14, 25, § 1º, 34 E 35.CÓDIGO CIVIL, ART. 294.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 79, 80, 81, 85, §2º, E 86, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1019936-25.2021.8.26.0562, REL.
DES.
ANDRADE NETO, 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 22.8.2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1020825-64.2018.8.26.0309, REL.
DES.
JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS, 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 15.9.2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB: 195944/SP) - Fernando Celso de Aquino Chad (OAB: 53318/SP) (Administrador Judicial) - Roberta Souza Boiani (OAB: 226258/SP) - 5º andar -
02/09/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 21:03
Acórdão registrado
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29/08/2025 18:21
Julgado virtualmente
-
06/08/2025 19:06
Julgamento Virtual Iniciado
-
01/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:20
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 17:37
Prazo
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08/07/2025 00:00
Publicado em
-
07/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/07/2025 14:13
Despacho
-
01/07/2025 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:09
Situação de Pendente de Julgamento
-
24/06/2025 13:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264
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18/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:17
Alteração de Orgão Julgador e Relator
-
04/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:50
Prazo
-
17/08/2023 00:00
Publicado em
-
16/08/2023 22:12
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
16/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 12:40
Prazo
-
16/08/2023 12:39
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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16/08/2023 11:42
Prazo
-
16/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:08
Acórdão registrado
-
14/08/2023 14:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
14/08/2023 14:47
Julgado virtualmente
-
31/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:53
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/09/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 17:31
Recebidos os autos do MP
-
16/09/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 00:00
Publicado em
-
15/09/2022 00:00
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 11:08
Parecer - Prazo - 10 Dias
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13/09/2022 10:23
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
13/09/2022 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/09/2022 09:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/09/2022 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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12/09/2022 00:00
Publicado em
-
08/09/2022 00:00
Publicado em
-
06/09/2022 18:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
06/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
06/09/2022 10:30
Prazo
-
06/09/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
01/09/2022 21:00
Acórdão registrado
-
01/09/2022 20:40
Julgado virtualmente
-
23/08/2022 10:06
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/07/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 12:51
Recebidos os autos do MP
-
29/06/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 00:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 00:00
Publicado em
-
09/06/2022 00:00
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 05:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 18:43
Parecer - Prazo - 10 Dias
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07/06/2022 13:10
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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07/06/2022 12:01
Distribuído por sorteio
-
02/06/2022 00:00
Publicado em
-
30/05/2022 16:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
30/05/2022 09:18
Processo Cadastrado
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26/05/2022 23:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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