TJSP - 1501050-66.2023.8.26.0006
1ª instância - Vara da Regiao Leste 1 de Viol. Domest. e Fam. Contra a Mulher de Penha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: W. C. B., Brasileiro, Ignorado, Autônomo, pai José Edinilsom Cardoso Borges, mãe Maria Cardoso da Silva, Nascido/Nascida em 05/12/1992, de cor Ignorada, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Caruxa, 203, Vila Franca, RUA CARUXA, CEP 05776-360, São Paulo - SP, Fone 953561705. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu W. C. B., qualificado nos autos, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, pela prática do delito descrito no art. 147 do Código Penal e à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de prisão simples, pela prática da contravenção penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº3688/41, na forma do art. 69 do Código Penal. O regime inicial da pena privativa da liberdade será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal. Segundo dispõe o art. 17, da Lei 11.343/2006, é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique no pagamento isolado de multa. Inviável, ainda, a substituição por penas alternativas, por tratar-se de crime praticado mediante violência, bem como a aplicação da multa prevista no art. 60, § 2º, do Código Penal. Todavia, cabível a suspensão condicional da pena por 02 (dois) anos, com fundamento no art. 77 do Código Penal. O réu deverá observar as condições previstas nos incisos b e c do § 2º do art. 78 do Código Penal e poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P. R. I. C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2025. -
17/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:56
Condenação à Pena Privativa de Liberdade com Suspensão Condicional da Pena - SURSIS
-
27/02/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 12:27
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 14:28
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 06:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:13
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 19:13
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 01:30:00, Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom..
-
01/10/2024 06:43
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 21:48
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
24/09/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 11:44
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 06:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 13:43
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 13:36
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
-
07/05/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 00:07
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 00:06
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 00:00
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
04/07/2023 15:42
Recebida a denúncia
-
04/07/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 13:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/06/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 21:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000349-73.2009.8.26.0394
Neurelisa Boscaro Kokol
Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S...
Advogado: Catia Cristine Andrade Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2009 10:00
Processo nº 4002293-98.2025.8.26.0000
Alex Camacho Zelada
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Esdras Araujo de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0018763-55.2005.8.26.0008
Manuel Teixeira da Silva
Armando de Almeida Pacheco
Advogado: Roberto Alberico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2005 15:22
Processo nº 1094533-85.2024.8.26.0100
Ilton da Silva Filho
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 18:20
Processo nº 4002266-18.2025.8.26.0000
Bento Luiz Carnaz
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Christiane Rodrigues Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00