TJSP - 1183062-80.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/09/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
07/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1183062-80.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Plano & Estação Brás -
Vistos.
Determino o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, mediante tentativa única do(s) executado(s) Janaina Andrade de Morais, até o limite do débito R$ 4.604,77, conforme planilha de cálculo).
Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos.
Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Intime-se.
São Paulo, 06 de agosto de 2025. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP) -
02/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:13
Ato ordinatório
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02/09/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:09
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 04:35
Juntada de Certidão
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07/04/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/12/2024 20:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 18:01
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 18:01
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 18:00
Recebida a Petição Inicial
-
18/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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