TJSP - 1000112-47.2025.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000112-47.2025.8.26.0269 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Loteamento Residencial Lisboa – Itapetininga Ltda - Apelado: Carlos Elias Toledo e outro - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA RESOLUÇÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE DECLAROU RESCINDIDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E RECONHECEU O DIREITO DOS AUTORES/ADQUIRENTES DE REAVEREM 80% DO VALOR PAGO, COM RETENÇÃO DE 20% PELA RÉ/ALIENANTE, DETERMINANDO QUE O VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO MONETARIAMENTE DESDE AS DATAS DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS, COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO INSURGÊNCIA DA RÉ ACOLHIMENTO EM PARTE - HIPÓTESE EM QUE O CONTRATO FOI PACTUADO APÓS A LEI Nº 13.786/2018, QUE INCLUIU O ARTIGO 32-A NA LEI Nº 6.766/1979, E QUE É APLICÁVEL AO CASO VERTENTE RETENÇÃO DE 25% SOBRE OS VALORES PAGOS, QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO E EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUINDO-SE, NA RETENÇÃO, OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM, EXPRESSAMENTE PACTUADOS, SENDO CASO DE ACOLHER OS PEDIDOS DA RÉ, NESTES PONTOS.
JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, COMO PRETENDIDO PELA RÉ, TENDO EM VISTA QUE A RESOLUÇÃO DEU-SE POR CULPA DOS ADQUIRENTES - TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA - HIPÓTESE DE DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO NÃO EDIFICADO POR INTERESSE EXCLUSIVO DOS ADQUIRENTES - INDEVIDA A CONDENAÇÃO DO CONSUMIDOR AO PAGAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO/FRUIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Izabella Cristina Martins de Oliveira (OAB: 343326/SP) - Raphael Assis de Oliveira (OAB: 455150/SP) - 5º andar -
01/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 21:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 19:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 20:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/06/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:32
Remetido ao DJE para Republicação
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30/05/2025 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 04:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 04:21
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 07:35
Expedição de Carta.
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22/01/2025 07:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/01/2025 08:20
Conclusos para decisão
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08/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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