TJSP - 1084622-20.2022.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:28
Juntada de Decisão
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05/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1084622-20.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gabriela Ribeiro Ruhler - Unimed Porto Alegre - Cooperativa Médica Ltda. -
Vistos. 1.
A autora peticionou informando "descumprimento da liminar" por parte da UNIMED, diante da solicitação de que o custeio de nova cirurgia fosse realizada junto à unidade da requerida do local onde se realizará o procedimento (fls. 368/375).
Pois bem.
A r. sentença de fls. 276/280 julgou improcedente o pedido da autora.
Com isso, tornou sem efeito a liminar concedida às fls. 201/202 - que tinha determinado à requerida custear integralmente a realização do parto da autora e respectivas cirurgias para o tratamento da síndrome da hipoplasia do coração esquerdo do filho da autora (três etapas cirúrgicas), assim como as intervenções que porventura se façam necessárias a fim de salvaguardar a sua vida, sob pena de multa.
De fato, na referida sentença constou expressamente apenas a condenação da requerida "ao pagamento das despesas decorrentes do procedimento cirúrgico nos limites dos valores que seriam gastos com médicos e hospitais credenciados, conforme fl. 87" (fls. 279 - grifei).
Em seguida, o v.
Acórdão de fls. 322/328 converteu o julgamento do recurso em diligência para que fosse realizada prova pericial por este Juízo.
Veja: o v.
Acórdão não anulou a sentença, não a cassou e não reverteu o julgamento.
Apenas converteu o julgamento do recurso em diligência para realização da perícia.
Nomeado perito médico, que em 11/03/2025 estipulou o valor dos honorários em R$ 12.000,00 (fls. 346/347), cuja metade desse valor (50%) deverá ser pago pela autora (fls. 322), a autora não se insurgiu contra esse valor e até o momento também não efetuou o depósito da parte que lhe cabe.
Nesse contexto, havendo sentença de improcedência, cujos efeitos não foram suspensos pelo E.
TJSP, e existindo também dúvida se os novos gastos ora apresentados pela autora objetivando a concessão de tutela de urgência (fls. 373/374) se referem a médicos e/ou hospitais da rede credenciada da requerida, e lembrando-se, uma vez mais, que até o momento a autora sequer depositou a parte que lhe cabe no valor dos honorários estipulados pelo expert que realizará a Perícia determinada pelo E.
TJSP, não há como conceder nova tutela de urgência, razão pela qual, ao menos por ora, a medida fica indeferida. 2.
Fls. 346/347: ciência à requerida para manifestação sobre a proposta de honorários, em relação à qual caberá arcar com 50%.
Int. - ADV: FERNANDA PIVA GOMES (OAB 82018/RS), MARCELO CORREA DA SILVA (OAB 32484/RS), RENATA PINHEIRO AMADOR DOS SANTOS (OAB 104177/MG) -
29/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 17:35
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:24
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 18:35
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/03/2024 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2024 03:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
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05/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/02/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 14:13
Julgada improcedente a ação
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19/12/2022 15:09
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2022 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2022 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2022 15:32
Conclusos para despacho
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18/10/2022 11:56
Juntada de Petição de Réplica
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18/10/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 14:31
Conclusos para despacho
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28/09/2022 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2022 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:55
Conclusos para despacho
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23/09/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 21:25
Conclusos para despacho
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21/09/2022 19:40
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2022 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 18:54
Conclusos para despacho
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25/08/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 12:33
Expedição de Carta.
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15/08/2022 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2022 18:40
Concedida a Medida Liminar
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11/08/2022 16:56
Conclusos para despacho
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10/08/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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