TJSP - 1088473-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088473-62.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Carlos Roberto Martins -
Vistos.
Defiro a gratuidade em favor do autor.
Retifique-se o cadastro das partes, permanecendo apenas a pessoa jurídica no polo passivo da ação.
Anote-se.
Tendo em vista a fundamentação na relação jurídica levantada, circunstância que poderá ser melhor debatida após eventual contestação, prossiga-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: LUCAS PEREIRA CARRIJO (OAB 156378/MG) -
27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:39
Expedição de Carta.
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27/08/2025 10:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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