TJSP - 1029869-55.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029869-55.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Rezende Faria Lima Spe Ltda - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Negaram provimento à remessa necessária.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCESSÃO DO "HABITE-SE" CONDICIONADA AO PRÉVIO PAGAMENTO DO ISS.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.I. CASO EM EXAME1.
MANDADO DE SEGURANÇA COM O OBJETIVO DE AFASTAR O CONDICIONAMENTO DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA ("HABITE-SE") AO PRÉVIO RECOLHIMENTO DE ISS.
A ORDEM FOI CONCEDIDA, TENDO SUBIDO OS AUTOS PARA REMESSA NECESSÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
DETERMINAR SE É ADMISSÍVEL CONDICIONAR A EXPEDIÇÃO DO "HABITE-SE" AO RECOLHIMENTO PRÉVIO DO ISS, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE MEIOS LEGAIS PARA COBRANÇA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA DO STF VEDA A UTILIZAÇÃO DE MEIOS COERCITIVOS PARA COBRANÇA DE TRIBUTOS, ESPECIALMENTE QUANDO RESTRINGEM O EXERCÍCIO PROFISSIONAL OU A ATIVIDADE ECONÔMICA.4.
O ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DO "HABITE-SE" DEVE ESTAR VINCULADO À ADEQUAÇÃO DA OBRA ÀS EXIGÊNCIAS DE SEGURANÇA, E NÃO APENAS AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS.IV. DISPOSITIVO5.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Correa Vasques (OAB: 270914/SP) - Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB: 515540/SP) (Procurador) - 1º andar -
07/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
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25/06/2025 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
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04/06/2025 06:11
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:00
Expedição de Carta.
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03/06/2025 13:00
Expedição de Carta.
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03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:52
Concedida a Segurança
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22/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
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17/04/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:36
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
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11/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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