TJSP - 1000952-59.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000952-59.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ione Marli da Silva - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Conforme já analisado quando do recebimento da inicial, seria o caso de se reconhecer a conexão deste feito com os demais indicados pela parte autora, pois ainda que cada ação questione um contrato específico, o núcleo da causa de pedir é idêntico em todos os processos, variando apenas o objeto imediato (contratos diferentes).
A situação jurídica subjacente é a mesma: a suposta fraude na contratação de empréstimos consignados em nome do autor.
A medida encontra respaldo, inclusive, na Recomendação n.º 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, dispondo em seu Anexo B, item 6: "Lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva 6) julgamento conjunto, sempre que possível, de ações judiciais que guardem relação entre si, prevenindo-se decisões conflitantes (art. 55, § 3º, do CPC);" E no mesmo sentido, este Egrégio Tribunal de Justiça já firmou o seguinte entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DETERMINAÇÃO DE APENSAMENTO PARA JULGAMENTO CONJUNTO Pretensão de reforma da decisão recorrida, que determinou a reunião dos processos para julgamento conjunto Descabimento Ações com causa de pedir e pedido semelhantes Presença de elementos que apontam para caracterização de situação de litigância predatória Reunião dos processos que é cabível ( CPC, art. 55, § 3º) Medida que encontra respaldo em ato normativo do CNJ - Precedentes deste Eg.
TJSP RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23036232820248260000 Monte Azul Paulista, Relator.
Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 22/11/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2024) No entanto, ressalvado este entendimento no sentido de que o reconhecimento da conexão é extensível a processos com partes diversas e contratos diferentes, em razão da identidade da causa de pedir, é certo que o Tribunal de Justiça, no bojo do Agravo de Instrumento 235082-06.2025.8.26.0000 deste Juízo, deferiu efeito suspensivo ao recurso para o fim de excluir da conexão os processos movidos em face de réus diversos, com o fim de evitar a multiplicidade de defesas, provas e recursos.
Desta forma, limito o reconhecimento da conexão aos processos movidos em face das mesmas partes e DETERMINO que a z.
Serventia proceda ao apensamento das demandas conexas indicadas pela parte autora ao primeiro feito distribuído, reunindo-os para julgamento conjunto, ressalvados os já sentenciados, nos termos do art. 55, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP) -
08/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
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02/07/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 08:07
Juntada de Certidão
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10/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 22:58
Expedição de Carta.
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10/06/2025 22:58
Recebida a Petição Inicial
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10/06/2025 20:11
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 20:00
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:02
Conclusos para decisão
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05/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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