TJSP - 1001164-26.2024.8.26.0233
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:42
Prazo
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01/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001164-26.2024.8.26.0233 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibaté - Apte/Apdo: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apdo/Apte: Francisco Severiano Marques (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Não conheceram do recurso da ré e negaram provimento ao recurso do autor.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
DESCONTO NÃO AUTORIZADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ASSOCIAÇÃO (AMBEC).
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.RECURSO DA RÉ: INSUFICIÊNCIA DO PREPARO.
DESERÇÃO.RECURSO DO AUTOR: INCONTROVERSA INVALIDADE DO VÍNCULO ASSOCIATIVO.PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DESCONTOS MENSAIS EM IMPORTE NÃO SIGNIFICATIVO, QUESTIONADOS APÓS NOVE MESES.
AUSENTE PROVA DE REPERCUSSÕES RELEVANTES.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MAJORAÇÃO.SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 252, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO E DO AUTOR NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) - Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC) - Jessica Ketlin Val Bueno dos Santos (OAB: 412883/SP) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 11:15
Acórdão registrado
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29/08/2025 10:33
Julgado virtualmente
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25/08/2025 18:20
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 18:55
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:43
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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06/08/2025 12:35
Prazo
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06/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/08/2025 15:20
Despacho
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03/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/05/2025 11:07
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/05/2025 14:23
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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20/05/2025 13:29
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 00:00
Publicado em
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15/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/05/2025 11:49
Processo Cadastrado
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14/05/2025 15:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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