TJSP - 1021087-32.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021087-32.2023.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Clesiane Oliveira Barros (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - AUTORA QUE ALEGA QUE A RÉ INCLUIU INDEVIDAMENTE SEU NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES POR DÉBITO INEXIGÍVEL PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, BEM COMO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 62.000,00 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INSURGÊNCIA DA AUTORA PARCIAL ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - ÔNUS QUE INCUMBIA À FORNECEDORA DE SERVIÇOS RÉ - APLICAÇÃO DO CDC FALHA QUE RESTOU INCONTROVERSA - RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE COMPETIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULAR INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE DEVE SER RECONHECIDA DANO MORAL CONFIGURAÇÃO - DANO MORAL IN RE IPSA PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E ADEQUADA AO CASO CONCRETO, ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS VALORES FIXADOS POR ESTA CÂMARA, EM CASO SEMELHANTES SENTENÇA REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - 5º andar -
11/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 18:31
Julgada Procedente a Ação
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11/02/2025 23:23
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/11/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2024 09:13
Conclusos para decisão
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17/06/2024 20:31
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 08:15
Juntada de Certidão
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15/03/2024 20:52
Expedição de Carta.
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01/03/2024 14:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/01/2024 02:07
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 07:57
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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