TJSP - 1015053-78.1999.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015053-78.1999.8.26.0506 (processo principal 0012970-09.1999.8.26.0506) (615/1999-001) - Cumprimento de sentença - Sebastiana dos Santos Machado - Luis Gustavo Sgobi - Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, pela ocorrência da prescrição.
Deixo de condenar nas verbas de sucumbência, visto que incabível nos casos de extinção, com julgamento do mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONFIGURADA.
NULIDADE PREJUDICADA.
CELERIDADE.
ECONOMIA PROCESSUAL.
EFETIVIDADE.
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO.
TEORIA DA CAUSA MADURA.
DEVEDOR.
BENS NÃO ENCONTRADOS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONFIRMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.195/2021.
ALTERAÇÃO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
EXTINÇÃO SEM ÔNUS.
MARCO TEMPORAL.
SENTENÇA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO. 1.
Execução de título extrajudicial, ajuizada em 6/11/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/7/2022 e concluso ao gabinete em 22/9/2022. 2.
O propósito recursal consiste em definir se, após a alteração do art. 921, §5º, do CPC/15, promovida pela Lei nº 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 3.
A jurisprudência desta Corte pacificou-se em relação à aplicação do princípio da causalidade para o arbitramento de honorários advocatícios quando da extinção do processo em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 85, §10º, do CPC/15). 4.
Todavia, após a alteração promovida pela Lei nº 14.195/2021, publicada em 26/8/2021, faz-se necessário rever tal posicionamento, uma vez que o §5º do art. 921 do CPC/15 dispõe expressamente que não serão imputados quaisquer ônus às partes quando reconhecida referida prescrição. 5.
Nas hipóteses em que extinto o processo com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, é de ser reconhecida a ausência de ônus às partes, a importar condenação nenhuma em custas e honorários sucumbenciais. 6.
A legislação que versa sobre honorários advocatícios possui natureza híbrida (material-processual), de modo que o marco temporal para a aplicação das novas regras sucumbenciais deve ser a data de prolação da Documento: 170108352 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 11/11/2022 Página 1de 2 Superior Tribunal de Justiça sentença (ou ato jurisdicional equivalente, quando diante de processo de competência originária de Tribunal). 7.
Hipótese em que a sentença extinguiu o processo em 4/10/2021, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, e o executado/recorrente foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, quando do julgamento da apelação do exequente/recorrido. 8.
Recurso especial conhecido e provido para afastar a condenação em honorários advocatícios." (RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI)".
Sem prejuízo, considerando que há valores depositados nos autos, em virtude da arrematação do imóvel, acima mencionada.
Considerando também que o credor das ações trabalhistas que requereu a penhora no rosto destes autos confunde-se com o inventariante do executado, determino a remessa da quantia, aqui depositada, para os autos do inventário nº 0054488-66.2005.8.26.0506, que tramita perante a 2ª Vara da Família e Sucessões local.
Transitada em julgado, providencie-se a transferência, bem como comunique-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca, o teor da presente decisão.
Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações necessárias.
P.I. - ADV: JULIO MARCIO ALVES DA SILVA (OAB 31239/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), CAIO MARCIO VIANA DA SILVA (OAB 127825/SP) -
27/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:08
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/08/2025 11:07
Evoluída a classe de 25545 para 156
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25/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:52
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado
-
29/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 22:41
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 23:46
Suspensão do Prazo
-
18/09/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 10:03
Protocolo Juntado
-
24/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:53
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 10:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/01/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 08:59
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/10/2023 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
10/10/2023 14:26
Autos no Prazo
-
10/10/2023 14:25
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 12:53
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 12:52
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 14:20
Autos no Prazo
-
14/04/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:51
Recebidos os autos da Conclusão
-
04/04/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:09
Remetidos os Autos à Minuta
-
30/08/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
08/02/2022 14:39
Mudança de Magistrado
-
29/08/2017 11:48
Arquivado Provisoriamente
-
26/07/2017 16:51
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/07/2017 11:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2017 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2016 14:22
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/12/2015 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2015 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2015 14:37
Proferido Despacho
-
27/11/2015 09:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2015 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2015 10:39
Autos no Prazo
-
26/08/2015 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2015 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2015 18:32
Expedição de Mandado.
-
13/08/2015 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2015 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2015 14:41
Ato ordinatório
-
07/08/2015 14:23
Proferido Despacho
-
07/08/2015 14:08
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/08/2015 09:24
Conclusos para despacho
-
13/07/2015 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2015 11:30
Autos no Prazo
-
18/06/2015 11:48
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/06/2015 11:11
Conclusos para despacho
-
14/01/2015 15:15
Autos no Prazo
-
14/01/2015 12:58
Expedição de Ofício.
-
07/01/2015 14:43
Proferido Despacho
-
07/01/2015 14:14
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/11/2014 15:41
Conclusos para despacho
-
17/11/2014 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2014 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2014 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2014 12:03
Expedição de Carta.
-
06/11/2014 12:34
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
06/11/2014 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
04/11/2014 14:25
Proferido Despacho
-
28/10/2014 16:12
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2014 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2014 10:15
Proferido Despacho
-
22/10/2014 10:11
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/10/2014 11:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2014 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2014 12:57
Autos no Prazo
-
29/09/2014 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2014 14:24
Autos no Prazo
-
10/09/2014 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2014 13:16
Autos no Prazo
-
20/08/2014 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2014 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2014 18:51
Ato ordinatório
-
18/08/2014 17:44
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2014 15:45
Autos no Prazo
-
14/08/2014 14:52
Recebidos os autos do Perito
-
01/08/2014 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
01/08/2014 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2014 10:44
Autos no Prazo
-
30/07/2014 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2014 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2014 16:40
Proferido Despacho
-
21/07/2014 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2014 13:51
Autos no Prazo
-
10/04/2014 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2014 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2014 14:43
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/02/2014 18:06
Proferido Despacho
-
11/02/2014 11:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2014 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2014 14:37
Ato ordinatório
-
31/08/2013 04:18
Suspensão do Prazo
-
29/08/2013 12:14
Autos no Prazo
-
29/08/2013 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2013 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2013 16:03
Recebidos os autos da Conclusão
-
20/08/2013 17:46
Proferido Despacho
-
15/07/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2013 00:00
Juntada de Mandado
-
26/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Perito
-
15/06/2013 00:00
Suspensão do Prazo
-
12/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
29/05/2013 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2013 00:00
Autos no Prazo
-
15/05/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
15/02/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/02/2013 00:00
Proferido Despacho
-
22/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2012 00:00
Recebidos os autos do Perito
-
27/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
27/06/2012 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
19/12/2011 08:00
Carga de Mandados
-
17/12/2011 11:10
Aguardando Mandados
-
28/10/2011 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Datilografia) para destino
-
25/10/2011 08:00
LAUDA
-
18/06/2011 10:46
PARA RELACIONAR
-
18/05/2011 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Datilografia) para destino
-
03/03/2011 17:34
PARA RELACIONAR
-
25/02/2011 10:42
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2010 08:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2010 08:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2010 08:00
Carga ao M.P.
-
08/11/2010 08:00
LAUDA
-
01/10/2010 08:00
LAUDA
-
01/10/2010 08:00
Carga de Mandados
-
26/10/2009 08:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2009 08:00
LAUDA
-
28/01/2009 08:00
LAUDA
-
02/07/2008 08:00
LAUDA
-
02/04/2008 08:00
LAUDA
-
15/10/2007 08:00
LAUDA
-
08/08/2007 08:00
LAUDA
-
22/06/2007 08:00
LAUDA
-
24/04/2007 08:00
LAUDA
-
23/03/2007 08:00
LAUDA
-
18/01/2007 08:00
LAUDA
-
26/12/2006 00:00
Expedição de Certidão.
-
26/12/2006 00:00
Sentença
-
16/10/2006 08:00
LAUDA
-
31/05/2006 08:00
LAUDA
-
30/05/2006 08:00
LAUDA
-
05/05/2006 13:33
Anotaçoes Fixas
-
05/05/2006 08:00
LAUDA
-
23/02/2006 08:00
LAUDA
-
05/10/2005 08:00
LAUDA
-
05/08/2002 08:00
LAUDA
-
28/06/2002 08:00
LAUDA
-
09/01/2002 08:00
LAUDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/1999
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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