TJSP - 0012768-12.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012768-12.2023.8.26.0564 (processo principal 1027317-88.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Susana Regina Portugal - - Rosineia Daltrino - PEREIRA BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos. 1- Defiro a penhora sobre o imóvel indicado pela parte credora, de propriedade da parte devedora, descrito(s) na(s) matrícula(s): a) nº 140.105, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, SP (pg. 188/191). 2.
Fica nomeada a parte devedora proprietária do bem como depositário, independente de outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada judicialmente, como termo de constrição. 3.
Para avaliação do bem penhorado (perícia direta) nomeio perito judicial LUIS FERNANDO TINOCO.
Fixo seus honorários em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 4.
Acaso a parte devedora possua advogado constituído nos autos, fica a mesma intimada, via DJE, acerca da referida constrição judicial, bem como de que fora constituído a parte devedora proprietária do bem como depositário do bem penhorado, ficando também a parte credora intimada, via DJE, para que no prazo de 20 dias, sob pena de arquivamento, extinção: a) informe o seu e-mail atualizado e telefone para cadastro na Arisp; b) promova a juntada aos autos de memória atualizado do débito; c) acaso a parte devedora não possua advogado constituído nos autos e diante da necessidade de sua intimação pessoal, do(s) coproprietário(s) (se o caso), do credor fiduciário ou hipotecário (se o caso), deverá a parte credora indicar os endereços com CEP a serem diligenciados, fornecendo inclusive os meios necessários a efetivação das diligências. 5.
Desde que cumprido o item 4, averbe-se a penhora através do sistema ARISP, atentando-se a parte credora que oportunamente será intimado pelo Cartório de Registro de Imóveis, via e-mail, para recolhimento das custas concernentes a efetivação da penhora através do sistema ARISP, sendo que o seu silêncio acarretará na não efetivação da constrição e no arquivamento, extinção do feito. 6.
Após a efetivação da penhora através do sistema Arisp: 6.1 Proceda-se à intimação da parte-devedora pessoalmente (acaso não possua advogado constituído nos autos) acerca da referida constrição judicial, bem como de que fora constituído a parte devedora proprietária do bem como depositário do bem penhorado; 6.2 Proceda-se a intimação dos coproprietários da penhora efetuada (se o caso), credor fiduciário ou hipotecário (se o caso); 6.3 Proceda a intimação da parte credora, por certidão - ato ordinatório, via DJE, para que efetue o pagamento dos honorários periciais, conforme acima apontado (item 3), no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, extinção. 7.
Com o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito judicial, via portal dos auxiliares da justiça, acerca de sua nomeação nestes autos, bem como, para confecção do laudo, que deverá se elaborado no prazo de 30 dias. 8.
Int.
São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2025. - ADV: SUSANA REGINA PORTUGAL (OAB 120259/SP), SUSANA REGINA PORTUGAL (OAB 120259/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
25/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 23:38
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:50
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 12:23
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 01:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 23:24
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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