TJSP - 1021009-76.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021009-76.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Carlos Alberto Aparecido Pires - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Ré a pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da Bonificação por Resultados (BR), quanto à incidência sobre o valor do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença prêmio remunerada, em montante a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal.
As prestações vencidas serão atualizadas por correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), a contar dos respectivos vencimentos, e juros moratórios, estes da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança conforme disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, até 08/12/2021.
Após 09/12/2021, data da publicação da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: GUSTAVO BUENO BEZERRA (OAB 436287/SP) -
27/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:21
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 00:06
Não confirmada a citação eletrônica
-
02/08/2025 23:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002438-58.2014.8.26.0269
Justica Publica
Rodrigo de Oliveira
Advogado: Alex Galanti Nilsen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 06:08
Processo nº 0015364-27.2022.8.26.0071
Supergasbras Energia LTDA
Padaria e Confeitaria Bendito Trigo LTDA...
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2021 13:02
Processo nº 1144769-12.2022.8.26.0100
Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A.
Ronaldo Messias Alves Filho
Advogado: Morganna Peixoto Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 10:10
Processo nº 0002804-49.2024.8.26.0664
Rosicler da Cunha Moreira
Jose Roberto Fiscarelli
Advogado: Douglas de Pieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2021 16:47
Processo nº 1004083-90.2019.8.26.0482
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eduardo dos Santos Berg
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2019 11:03