TJSP - 0002804-49.2024.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002804-49.2024.8.26.0664 (processo principal 1001976-41.2021.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosicler da Cunha Moreira - - Luiz Roberto Moreira Junior - - Lorena Fernanda Moreira - - José Danilo Moreira - José Roberto Fiscarelli -
Vistos.
Indefiro o pedido de fl. 253, considerando que se trata de pedido para bloqueio de valor diretamente na fonte pagadora e, nesse caso, a regra da impenhorabilidade deve ser absoluta.
Somente seria permitida a penhora de uma porcentagem de valores caso a verba já estivesse na conta bancária do titular, pois nesse caso se presume que perdeu a natureza de verba alimentar.
Nesse sentido a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de penhora sobre percentual de salário da executada direto na fonte pagadora - Impossibilidade - Hipótese diversa da penhora de conta salário latu sensu - Caráter alimentar - Inteligência do artigo 833, IV, do CPC - Ausente a possibilidade de aplicação do art. 833, § 2º do Código de Processo Civil, uma vez que o presente caso não versa sobre o recebimento de verba alimentar, tampouco o executado percebe quantia superior a 50 salários mínimo - Relativização da impenhorabilidade não justificada na hipótese - Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ/SP Agravo de Instrumento nº. 2236784-31.2018.8.26.0000 24ª Câmara de Direito Privado Rel.
Denise Andréa Martins Retamero j. 27/08/2019) AÇÃO DE COBRANÇA - Cumprimento de sentença - Penhora diretamente na fonte pagadora de 30% dos vencimentos da executada - Impossibilidade - Verba de natureza alimentar - Inteligência do art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015 - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJ/SP Agravo de Instrumento nº. 2231913-55.2018.8.26.0000 17ª Câmara de Direito Privado Rel.
Paulo Pastore Filho j. 10/04/2019) Aguarde-se 30 (trinta) dias manifestação da parte exequente, em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), HARLEI FRANCISCHINI (OAB 135837/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:02
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:49
Penhora Deferida
-
13/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:57
Ato ordinatório
-
03/12/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 18:49
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 20:32
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:13
Autos no Prazo
-
19/10/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 13:51
Mantida a Decisão Anterior
-
17/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:12
Ato ordinatório
-
03/10/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:30
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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