TJSP - 1002571-20.2021.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002571-20.2021.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - RENATO SOARES TABOADA AMARAL - - MARCO CÉSAR GODOFREDO - Ronaldo Rodrigues Leite - Devido o baixo percentual de êxito na obtenção de endereços por meio de ofícios judiciais, indefiro o pedido de expedição de ofícios.
DEFIRO as pesquisas por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, via Petrus, e SIEL, por serem os meios eficazes ao objetivo pretendido, acerca dos endereços da parte indicada no cabeçalho desta decisão, providenciando a serventia a juntada da resposta e a intimação da parte autora.
Desconhecido o CPF do réu, proceda-se à pesquisa do número do mencionado documento junto ao sistema INFOJUD.
Caso a parte autora não seja beneficiaria da AJG, deverá providenciar o recolhimento das taxas para obtenção de informes via sistema, no valor de 01 UFESP, para cada órgão e por CPF ou CNPJ a ser pesquisado.
Deverá ser recolhidas através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, nos termos do Comunicado nº 170/11 do CSM, referente a custos do serviço de impressão de documentos (Provimento CSM 2.516/2019 disponibilizado no DJE em 02/08/19).
Com intimação da resposta deverá o autor providenciar o necessário para a tentativa de localização do requerido em todos os endereços informados e ainda não diligenciados (devendo indicar os endereços completos, não sendo aceitas indicações genéricas como "aditamento do mandado para os endereços fornecidos nas pesquisas realizadas").
Assim, havendo endereço localizado e não diligenciado, fica deferida, desde logo, a realização das diligências necessárias para continuidade do processo.
Caso não seja localizados novos endereços ou as diligências restem infrutíferas, estando o réu em lugar incerto e não sabido, defiro, a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que conteste a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de inércia do réu após a sua citação por edital, oficie-se à Defensoria Pública local, para nomeação de advogado para funcionar como curador especial, desde logo, intimando-o pela impressa oficial para defesa, no prazo legal. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP), ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP), MARIA INÊS DE SOUSA (OAB 254105/SP) -
31/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 14:58
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 21:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 06:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 03:15
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 15:53
Proferido Despacho
-
13/04/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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