TJSP - 1014618-03.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014618-03.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Renato Alves - H Point Comercial Ltda - - Honda Automóveis do Brasil Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença de procedência, os quais recebo pela tempestividade da manifestação, mas nego provimento em razão do exclusivo caráter infringente do pedido.
A decisão não apresentou omissão, contradição ou obscuridade alguma que os justifiquem.
O embargante busca alteração no dispositivo da sentença no tocante às regras de atualização da condenação em pagamento de danos morais, porém, aponta erro inexistente já que não consta como termo inicial a data de citação e sim o de arbitramento do condenação (Súmula 362/STJ).
Pelo exposto, conheço os embargos de declaração interpostos, negando-lhes provimento, persistindo a sentença tal como foi proferida.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
P.I.C. - ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI (OAB 161874/SP), GERSON CORREA CARVALHO (OAB 389601/SP) -
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 23:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:30
Audiência Realizada Inexitosa
-
02/06/2025 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:39
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 18:39
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
13/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
11/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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